Thursday, July 28, 2016

Resolução n.º 29/16 de 23 de Julho - Aprova para a adesão da República de Angola, a Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e a sua Eliminaçã

A convenção de Basileia sobre controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação é um tratado ambiental que foi concluído em março de 1989, mas só entrou em vigor em 1992 numa conferencia organizada pelo PNUMA. Em 1995, os técnicos da convenção iniciaram a classificação dos resíduos distintos em perigosos e não perigosos. Contra a transferência indiscriminada de resíduos entre países e a favor da segurança ambiental no transporte, produção e gestão dos resíduos, o intuito da convenção foi estabelecer mecanismos internacionais de controle dos movimentos de resíduos perigosos entre os países por meio de normas. Assim, o trânsito desses resíduos deve ter o consentimento dos países emissores e receptores para evitar o tráfico ilícito.

Wednesday, July 13, 2016

Petro de Luanda vence no Arranque da Segunda Volta

O Petro Atlético de Luanda foi ontem vencer o 4 de Abril do Kuando Kubango, por uma bola sem resposta, em desafio a contar para a primeira jornada da segunda volta do Girabola Zap.

O Golo dos tricolores foi apontado por Job, ainda na primeira parte. Na próxima jornada os tricolores irão receber a Académica do Lobito. 

Bem haja Petro

Sunday, July 10, 2016

Queima de Gás descontrolada

A fábrica da Angola LNG situada no Soyo, tem queimado gás de uma forma descontrolada, emitindo assim poluentes para a atmosfera.

A nuvem preta pode ser mesmo notada, a milhas da fábrica. De salientar que a fábrica da Angola LNG nunca funcionou em perfeitas condições. 




Monday, July 4, 2016

OLX Tomado por Burladores

O site angolano www.olx.co.ao, foi tomado por redes de burladores. São diversas, as reclamações de pessoas que tentaram comprar um produto ou serviço neste site.

As principais burlas inclui ofertas de empregos inexistentes, vendas de carros roubados e telemóveis. Na oferta de emprego, os burladores ligam para o candidato e dizem que foi selecionado para o emprego e que devem depositar um determinado valor para fazer os exames médicos.

As vitimas do golpe de carros são os dominantes, na qual os clientes são obrigados a fazer um deposito de 50% ou mesmo do valor total da viatura antes de verem a viatura, e no acto de tentarem receber a viatura os vencedores simplesmente desaparecem.

Os golpes aplicados no site são diversos, e até agora, infelizmente, a nossa policia com os seus métodos arcaicos e o ministerio das telecomunicações ainda não conseguiram cancelar o site pra acabar com essa rede de uma vez por todas.

Nosso conselho, não faça negócio no OLX.



Friday, July 1, 2016

Leis ambientais vigente em Angola

A República de Angola é um estado unitário baseado na Constituição de 1975 (conforme emendada, mais recentemente em 2010), a qual fornece o enquadramento para a estrutura administrativa e organizativa nacional. O Artigo 39º da Constituição, assegura o direito fundamental dos indivíduos de viver num ambiente saudável e não poluído e estabelece uma obrigação do Estado de tomar as necessárias acções para proteger o ambiente e manter o equilíbrio ecológico. 

 

Legislação

Resumo da legislação

Lei n.º 5/98 – Lei de

Bases do Ambiente

(LBA)

A finalidade desta lei é a de dar um enquadramento genérico aos regulamentos e

demais legislação ambiental. Mais especificamente, tem como finalidade “definir

os conceitos e princípios de base para a protecção, preservação e conservação

do ambiente, a promoção da qualidade de vida e o uso racional dos recursos

naturais” (Artigo 1º).

Decreto n.º 39/2000

sobre a Protecção do

Ambiente no Decurso

das Actividades

Petrolíferas

Este decreto visa a protecção do ambiente no decurso das actividades

petrolíferas, com vista a garantir a sua preservação, nomeadamente no que

concerne à saúde, água, terra e subsolo, ar, flora, fauna, eco sistemas,

paisagem, atmosfera e os valores culturais, arqueólogos e estéticos), durante as

actividades petrolíferas. O preâmbulo determina que as companhias petrolíferas

devem dar prioridade à redução, reciclagem, eliminação e deposição adequada

dos resíduos.

Decreto Presidencial

n.º 194/11 sobre

Responsabilidade por

Danos Ambientai

O Decreto Presidencial n.º 194/11 estabelece a responsabilidade pelo risco e

degradação do ambiente baseado no princípio do “poluidor-pagador”, para

prevenir e reparar danos ambientais.

De acordo com o decreto, todos aqueles que, com dolo ou mera culpa, tenham

causados danos ao ambiente constituem-se na obrigação de reparar os prejuízos

e/ou indemnizar o Estado e os particulares pelas perdas e danos a que deram

causa na forma de medidas de compensação indemnizatória e recuperação

ambiental.

Despacho n.º 199/12

sobre as Formas

Legais para registo de

empresas envolvidas

nas actvidades

relacionadas com

Resíduos, Tratamento

de Águas e Águas

Residuais.

O Despacho n.º 199/12 aprova e apresenta as formas legais para o registo de

empresas envolvidas em actividades relacionadas com resíduos e tratamento de

águas e águas residuais. Este registo deve ser submetido ao Ministério do

Ambiente.

Decreto Presidencial

n.º 190/12, que aprova

o Regulamento sobre a

Gestão de Resíduos

O Decreto Presidencial n.º 190/12 estabelece as regras relativas à produção,

depósito no solo e no subsolo, ao lançamento para água ou para a atmosfera, ao

tratamento, recolha, armazenamento e transporte de quaisquer resíduos, excepto

os de natureza radioactiva ou sujeito a regulamentação específica, de modo a

prevenir ou minimizar os seus impactes negativos sobre a saúde das pessoas e

no ambiente, sem prejuízo do estabelecimento de regras que visem a redução,

reutilização, reciclagem, valorização e eliminação de resíduos. De acordo com o

Artigo 2º este regulamento aplica-se a todos os que desenvolvam actividades

susceptíveis de produzir resíduos ou envolvidas na gestão de resíduos. O Artigo

5º identifica as diferentes categorias de resíduos não-perigosos e o Anexo IV

identifica as diversas categorias de resíduos.

O ponto 1 do Artigo 7º estabelece que as entidades públicas ou privadas que

produzem resíduos deverão elaborar um Plano de Gestão de Resíduos. Este

plano é válido por um período de quatro (4) anos e deverá ser submetido ao

MinAmb até 90 dias antes da data do termo de validade, e sempre que ocorram

alterações substantivas no plano submetido.

Decreto Executivo n.º

234/13 sobre as

Normas orientadoras

para a elaboração dos

planos provinciais de

gestão de resíduos

urbanos

Embora este Decreto Executivo tenha sido aprovado para aplicação ao nível

provincial, as empresas também deverão utilizá-lo como referência no que diz

respeito quer ao conteúdo, quer à estrutura do PGR.

Decreto Executivo n.º

17/13 sobre a gestão

de resíduos de

construção e demolição

O Decreto Executivo n.º 17/13 aprova o Regime Jurídico a que fica sujeito a

gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de

derrocadas, abreviadamente designados resíduos de construção e demolição ou

RCD, compreendendo a sua prevenção e reutilização e as suas operações de

recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação.

De acordo com o art.º 3º, a gestão dos resíduos de construção e demolição é da

responsabilidade de todos os intervenientes no seu ciclo de vida, desde o produto

original até ao resíduo produzido, na medida da respectiva intervenção no

mesmo.