Wednesday, September 14, 2016

Convenções Internacionais Ratificadas pelo Governo Angolano no Domínio da Gestão Ambiental

O Governo de Angola ratificou convenções internacionais relacionadas com a gestão de resíduos,Tornando-se esta parte integrante da Lei Angolana apartir da data de entrada em vigor a nível internacional, ou numa data anterior se assim for específicamente referido na legislação Angolana. A não ser que tenha sido publicada a regulamentação, poderão apenas ser seguidos os requisitos, a nível nacional, para a implementação das convenções internacionais. Abaixo apresenta-se uma lista parcial das mesmas. 

 Convenção da Organização Marítima, 1948 - Estabelece um sistema de colaboração entre os governos no que diz respeito à regulamentação e às práticas governamentais referentes às questões técnicas de toda a espécie, que digam respeito à navegação comercial internacional e impulsionar a adopção geral de normas referentes à segurança marítima e à eficácia da navegação;

 Constituição da Organização Mundial de Saúde – Refere-se à responsabilidade pela saúde dos povos, a qual só pode ser assumida pelo estabelecimento de medidas sanitárias e sociais adequadas. Gozar do melhor estado de saúde, constitui um dos direitos fundamentais de todo o ser humano, sem distinção de raça, de religião, de credo político, de condição económica ou social.

 Convenção Internacional Relativa à Intervenção em Alto-mar em Casos de acidentes com Poluição de Petróleo, de 1969 – refere-se às medidas necessárias para prevenir, atenuar ou eliminar os perigos graves e iminentes de poluição ou ameaça de poluição das águas do mar por petróleo, resultante de um acidente marítimo, susceptível de ter graves consequências .

 

 

· Fundo de Compensação de Danos Causados pela Poluição por Hidrocarbonetos em Águas (CLC), de 1969 – refere-se à constituição de um Fundo Internacional para compensação pelos prejuízos devido à poluição por hidrocarbonetos.

 Convenção Internacional para a Constituição de um Fundo Internacional para Compensação pelos prejuízos devido à Poluição por Hidrocarbonetos, 1971 – refere-se às consequências económicas dos prejuízos por poluição resultantes do transporte de hidrocarbonetos a granel por mar, que deverão ser partilhadas pela indústria dos transportes marítimos e pelos importadores de hidrocarbonetos; 

 Convenção Sobre Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e Outras Matérias, 1972 controlo efectivo de todas as fontes de contaminação do meio marinho, a adopção de todas as medidas possíveis para impedir a contaminação do mar pelo despojo/descarga de resíduos e outras substâncias que possam gerar perigos para a saúde humana, prejudicar os recursos biológicos e a vida marinha, bem como danificar as condições ou interferir em outras aplicações legítimas do mar.

 Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL) - tem por propósito o estabelecimento de regras para a completa eliminação da poluição intencional do meio ambiente por petróleo e outras substâncias nocivas oriundas de navios, bem como a minimização da descarga acidental destas substâncias no ar e no meio ambiente marinho. 

 Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS, 1974) – garante que, do ponto de vista da salvaguarda da vida humana, um navio esteja apto para o serviço a que é destinado.

 Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar (UNCLOS) 1982 - regulamenta a delimitação dos espaços marítimos dos países, direitos de navegação, investigação científica marinha para a gestão de recursos e protecção do ambiente marinho.

 Convenção de Viena sobre a Protecção da Camada de Ozono 1985 adopta medidas adequadas para protecção da saúde e do ambiente, contra os efeitos resultantes ou que poderão vir a resultar das actividades humanas que modificam a camada de ozono.

 Protocolo de Montreal Relativamente a Substâncias Destruidoras da Camada de Ozono (1987) – estabelece o compromisso para adopção de medidas com vista a reduzir a produção e o consumo de substâncias destruidoras da camada de ozono na atmosfera.

 Convenção de Roterdão Relativa a Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional PIC – refere a partilha de responsabilidades e a cooperação, entre os países, sobre os produtos químicos potencialmente perigosos passíveis de serem exportados. A principal disposição sobre esta matéria é a obrigação de uma parte que pretenda exportar um produto químico cuja utilização esteja proibida ou severamente restringida no seu território informar a parte importadora da ocorrência dessa exportação. Estes produtos químicos devem ser identificados com rotulagem que garanta a informação adequada sobre os riscos e/ou perigo para a saúde humana e para o ambiente.

 Convenção de Estocolmo Sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POP) – tem como fundamento a protecção da saúde humana e do meio ambiente dos efeitos nocivos oriundos dos poluentes orgânicos persistentes (POPs). Esta convenção traz uma lista de substâncias, cuja produção e uso nos países que aderem à Convenção assumem o compromisso de proibir por ex..aldrina, dieldrina, endrina, hexaclorobenzeno, heptacloro, bifenilas policloradas, etc.

 Convenção de Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito estabelece mecanismos internacionais de controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos, baseado no princípio do consentimento prévio e explícito para importação e trânsito de resíduos perigosos - procura coibir o tráfego ilícito e prevê a intensificação da cooperação internacional para a gestão adequada desses resíduos, protegendo a saúde humana e o meio ambiente.

 Convenção de Bamako - relativa à interdição da importação de resíduos perigosos para a África e ao controle da movimentação transfronteira e a gestão desses resíduos em África.

No comments: