SEGURANÇA DO
TRABALHO – Conjunto de
metodologias adequadas à prevenção de acidentes de trabalho.
ACIDENTE DE
TRABALHO:
“Acidente de
trabalho é o acontecimento súbito que ocorre pelo exercício da actividade laboral
ao serviço da empresa e que provoque no trabalhador lesão ou danos corporais de
que resulte incapacidade parcial ou total temporária ou permanente para o
trabalho ou a morte” – Decreto nº31/94 de 5 Agosto
INCIDENTE
Um acontecimento
não desejado, que sob circunstâncias ligeiramente diferentes, poderia ter
resultado em lesões para as pessoas, danos à propriedade ou perdas para o
processo.
Um incidente é um
acontecimento indesejado que pode dar origem a um acidente.
PERIGO - Situação da qual podem resultar danos ou
perdas físicas ou materiais. Fonte ou situação com um potencial de dano para a
saúde, património e ambiente.
RISCO – combinação da probabilidade de ocorrencia
de um acontecimento ou de exposição (ões) perigosos e da gravidade de lesões ou
afecções da saude que possam ser causadas pelo acontecimento ou pela(s)
exposição (ões).
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