Lei, é uma norma, regra ou conjunto das mesmas escritas emanadas do poder estatal. A aprovação das leis são efectuadas nas assembleias nacionais.
Portaria: representa um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém ordens, instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar, pedidos de férias, licenças por luto, licenças para tratamento de saúde, licença em razão de casamento (gala) de funcionários públicos, ou qualquer outra determinação da sua competência.
Diretiva: são diretrizes, instruções ou informações fixadas e que devem ser cumpridas pelos estados membros da União Europeia (EU) de formam que possam ser alcançados os objetivos pré-estabelecidos. Para que os princípios estabelecidos nas directivas produzam efeitos ao nível do cidadão, o legislador nacional tem de adoptar um acto de transposição para o direito nacional dos objectivos definidos na directiva.
Decreto Lei: é um decreto com força de lei, que emana do Poder Executivo, previsto nos sistemas legislativos de alguns países. Em Portugal, o decreto-lei é um diploma legislativo emitido pelo Governo da República, no âmbito das suas competências legislativas definidas pelo artigo 198.º da Constituição.
Segundo o referido artigo, o Governo faz decretos-lei sobre as seguintes matérias:
- Matérias não reservadas à Assembleia da República.
- Matérias de reserva relativa da Assembleia da República, com autorização desta (autorização legislativa).
- Desenvolvimento dos princípios ou das bases gerais dos regimes jurídicos contidos em leis que a eles se circunscrevam.
- Matérias respeitantes à organização e funcionamento do próprio Governo.
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