Tendo em conta que varias empresas do sector de petróleo e gás no decorrer das suas actividades geram e/ou manuseiam NORM;
Tendo em conta que o Capitulo X do Decreto Presidencial 12/ 12 de 25 de Janeiro, faz alusão aos Requisitos para Gestão de ResiduosRadioactivos;
Havendo necessidade de se estabelecer os procedimentos para identificação e medição das taxas de doses dos materiais contaminadoscom NORM;
Nos termos da alínea e) do núnero 1 do artigo 9.0 do Estatuto Organico da AREA, aprovado pelo Decreto Presidencial 219114, de 26 de Agosto, determino:
1- Não é considerado NORM:
a) os materiais que contem ou estão contaminados com radionuclideos das series de urânio e torio com concentrações inferiores a 1 Bq/kg;
b) os materiais que contem Ra-226 e/ou Ra-228 com concentrações inferiores a 185 Bq/kg.
2- A superficie de qualquer material deve ser considerada livre de NORM se os niveis de contaminação forem inferiores ou iguais a:
a) 0,04 Bq/cm2 no caso de particulas alfa;
b) 0,4 Bq/cm2 no caso de particulas beta.
3- A monitorização pode ser feita utilizando instrumentos de medição directa ou através de analises radiometricas e espectrometricas das amostras em laboratórios de referência;
4- Devem ser considerados contaminados com NORM os equipamentos, vasos, separadores, tanques, válvulas, tubagens, e outros materiais, desde que a medição da taxa de dose a dois (2) centimetros de distância das superficies intema e extemafor igual ou superior a 0,23 µSv/h;
5- Os instrumentos de medida utilizados para determinar se o material esta ou não contaminado com NORM devem:
a) ser capazes de medir taxas de doses no intervalo desde 0,01 µSv/h; e
b) estar devidamente calibrados:
i) por uma instituição nacional ou internacional devidamente licenciada e/ou acreditada para o efeito;
ii) em energias apropriadas;
iii) em intervalos nao superiores a 24 meses, e após cada r eparação
6- Os detectores de radiação a serem utilizados para avaliação da contaminação com NORM devem ser:
a) para alfa/beta, do tipo Geiger-Muller sem compensação (detector tipo pancake);
b) para raios gama, do tipo cintilação, iodeto de sódio (Nal); ou
c) do tipo diferente aos mencionados nas alineas a) e b) desde que aprovados pela AREA;
7- Para a determinação da existência de NORM na instalação no minimo devem ser utilizados dois detetores diferentes(alfa/beta e gama).
8- As duvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação da presente circular são resolvidas pelo Director Geral da AREA.