O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) vai ser introduzido progressivamente no sistema de tributação angolano a partir de Janeiro de 2019, no âmbito de um conjunto de medidas inadiáveis que devem ser seguidas pela Administração Geral Tributária (AGT).
O IVA é um imposto aplicado aos produtos, serviços, transacções comerciais e importações, não sendo ainda conhecido em concreto o modelo que será adoptado pelo Governo para o regime fiscal angolano, que actualmente incorpora um regime mais simples do Imposto de Consumo.
Entre os países da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), Angola é o único estado cujos contribuintes não tomaram contacto com o IVA, tido como um dos impostos mais comedidos para as melhores práticas internacionais de tributação. O IVA é amplamente utilizado por países com distintas estruturas económicas, estágios de desenvolvimento e capacidade administrativa.
A introdução do IVA no país implica a admissão de um imposto que tribute o consumo, atendendo a lógica de incidências sobre o valor acrescentado nas diversas fases da cadeia produtiva, com possibilidade de dedução do imposto suportado nas fases antecedentes.
A sua introdução decorre dos problemas actualmente levantados pelo sistema de tributação monofásico, incidente na fase de produção, nomeadamente a subsistência de situações de cascata (imposto sobre imposto), em alguns casos, e de perda de receita potencial ao longo da cadeia de valor.
Actualmente está a ser desenvolvido um estudo profundo sobre os aspectos que suscitam a necessidade de adopção do IVA angolano. Além do IVA, a AGT poderá instituir certos impostos especiais de consumo, justificados por razões financeiras e extras financeiras em bebidas alcoólicas, tabaco, e eventualmente, veículos pesados de luxo, e sobre os derivados do petróleo.
Do mesmo modo, pode a Administração Geral Tributária racionalizar e modernizar o Imposto de Selo, que deverá abranger realidades, como as operações financeiras que não venham a ser tributadas em sede do IVA e constar de um instrumento normativo autónomo com as características dos actuais Códigos Tributários.
Durante o processo inicial, serão criados regimes especiais na aplicação do IVA aos micro empreendedores, com uma taxa fixa anual, semestral ou trimestral “por definir”, bem como a criação de isenções aos produtos agrícolas (primeira cadeia de distribuição da colheita), aos medicamentos e aos produtos alimentares de grande peso no orçamento das famílias mais necessitadas, com o alinhamento da cesta básica prevista na “Pauta Aduaneira”.
Ainda assim, a introdução de um IVA em Angola requer a aprovação de legislação referente ao imposto, bem como a revogação do Imposto de Consumo. Contudo, a introdução do imposto vai requerer também a aprovação de alterações aos outros diplomas legislativos vigentes. No que respeita a diplomas legislativos na área fiscal, serão necessárias alterações ao Código Geral Tributário, ao Imposto de Sisa, ao Código do Imposto de Selo, à contribuição especial sobre as operações bancária e, num caso específico apenas, a Lei Sobre a Tributação das Actividades Petrolíferas.
Igualmente, serão necessárias alterações ao regime jurídico de facturas e documentos equivalentes. A tributação do consumo far-se-á essencialmente a partir da introdução ou evolução do actual Imposto de Consumo para um imposto do tipo IVA, sem efeitos de cascata, adequado à estrutura socioeconómica angolana, devendo, para o efeito, a administração dominar a lógica de funcionamento do imposto e colher experiências estrangeiras, em especial as existentes em contextos socioeconómicos e afins.
A grande vantagem do IVA para o sistema fiscal angolano é o alargamento da base tributária. A adopção do IVA por parte dos países em vias de desenvolvimento tem sido, sem dúvida, uma das mais importantes medidas de política fiscal em todo o mundo. Os seus defensores argumentam que o IVA tem servido como uma ferramenta útil para aumentar a receita fiscal dos governos.
Experiência internacional
A experiência internacional demonstra que o IVA funciona em 160 países, de acordo com a realidade de cada país, dos quais 54 são africanos. A nível da região da SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral), Angola é o único membro que até ao momento ainda não implementou um imposto dessa natureza.
Para a sua implementação no país, a AGT criou um grupo técnico de implementação do Imposto sobre o Valor Acrescentado, denominado GTIIVA, como uma estrutura técnica e administrativa “ad hoc”, que se integra no Centro de Estudos Tributários (CET) da Administração Geral Tributária. O GTIIVA está encarregue de desenvolver os trabalhos preliminares sobre a implementação do IVA, acrescentado o desenho conceitual, o pacote legislativo e regulamentar, a gestão operacional e tecnológica e o acompanhamento do processo pós-implementação.
A AGT está também a preparar o desenho dos procedimentos administrativos, informáticos e dos sistemas de informação, para pôr em prática o novo modelo de tributação do consumo, bem como a divulgação do novo modelo de tributação junto dos funcionários e dos contribuintes, através de processos de formação e informação específica, como uma questão decisiva para o êxito da reforma.
Não obstante a isso, a AGT deve garantir que na efectiva entrada em vigor do Código do IVA estejam preparadas todas as condições do sistema informático e exaustivamente testados, para atender às novas demandas do IVA, depois de bem definidos os cronogramas de funcionamento do SIGT e do ASYCUDA, com a activa participação dos funcionários da AGT.
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