O Presidente da república de Angola, João Lourenço exarou dois decretos no passado mês de Abril que irão reformar o sector petrolífero. Trata-se do Decreto Presidencial 86/18 e o 91/18.
Decreto Presidencial 86/18 de 2 de abril : Estabelece as regras e procedimentos dos concursos para a Aquisição da Qualidade de Associada da Concessionaria Nacional e para a contratação de Bens e Serviços no Sector dos Petróleos.
Estabelece que até ao montante de USD 1.000.000 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da America), ou valor equivalente em moeda nacional, o operador é livre de assinar contratos sem concurso, e sem aprovação da Concessionária Nacional. Dando assim mais aberturas para contratações de bens e serviços, uma vez que a maioria dos contratos de bens e serviços estão abaixo de um milhão.
Decreto Presidencial 91/18 de 10 de Abril: Estabelece as regras e procedimentos das actividades de abandono de poços e desmantelamento de instalações petróleo e gás no território nacional.
Procedimentos que eram antes inexistentes no sector, e os tempos de aprovação muita das vezes estavam a critério das diferentes direções em que eram submetidas.
A indústria ainda quer ver esclarecidas questões com relação a gestão dos resíduos contaminados com NORM, exploração dos Campos marginais, e comercialização do gás natural.
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